Documento final da Convenção Mundial de Ateus, em Dublin- Irlanda.
Declaração sobre o Secularismo e o Lugar da Religião na Vida Pública.*
1. Liberdades Individuais
(a) Liberdades de consciência, de religião e de crença são privadas e ilimitadas. A liberdade de praticar a religião deve ser limitada apenas pela necessidade de respeitar os direitos e liberdades de outros.
(b) Todas as pessoas devem ser livres para participar igualmente do processo democrático.
(c) A liberdade de expressão deve ser limitada apenas pela necessidade de respeitar os direitos e liberdades de outros. Não deve haver o ‘direito a não ser ofendido’ na lei. Todas as leis de blasfêmia, implícita ou explícita, devem ser rejeitadas e não promulgadas.
2. Democracia Secular
(a) A soberania do Estado é derivada do povo e não de algum deus ou deuses.
(b) A única referência à religião na Constituição deve ser a asserção de que o Estado é secular.
(c) O Estado deve ser baseado na democracia, nos direitos humanos e na regulamentação legal. Políticas públicas devem ser formadas pela aplicação da razão, e não da fé religiosa, direcionada pela evidência.
(d) O governo deve ser secular. O Estado deve ser estritamente neutro em questões de religião ou ausência dela, não favorecendo nem discriminando uma ou mais de suas formas.
(e) As religiões não devem ter privilégios financeiros na vida pública, tais como o status livre de impostos para atividades religiosas, ou verbas públicas para promover a religião ou as escolas confessionais.
(f) A afiliação a uma religião não deve ser critério para nomeação de alguém para qualquer emprego no funcionalismo público.
(g) A lei não deve incentivar nem prejudicar qualquer direito, privilégio, poder ou imunidade com base em fé ou religião ou a ausência de ambas.
3. Educação Secular
(a) O ensino público deve ser secular. A educação religiosa, se for oferecida pelo Estado, deve estar limitada à educação sobre a religião e sua ausência.
(b) As crianças devem ser ensinadas sobre a diversidade de crenças filosóficas religiosas e não-religiosas de uma maneira objetiva, sem formação de fé nos períodos escolares.
(c) As crianças devem ser educadas no pensamento crítico e na distinção sobre fé e razão como guias para o conhecimento. A ciência deve ser ensinada livre de interferência religiosa.
4. Uma Lei para Todos**
(a) Deve haver uma lei secular para todos, democraticamente decidida e mesmo duramente aplicada, sem jurisdição para tribunais religiosos decidirem questões civis ou disputas familiares.
(b) A lei não deve criminalizar qualquer conduta privada pela razão de alguma doutrina de qualquer religião julgar tal conduta imoral, se essa conduta privada respeitar os direitos e liberdades de outros.
(c) Empregadores inclusive na área de serviço social com crenças religiosas não devem ter permissão para discriminar sobre qualquer base não essencial ao emprego em questão.
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* Esta declaração foi aprovada pela Atheist Alliance International, da qual a Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS) é um membro. O texto foi votado e aprovado em assembleia geral pelos membros da LiHS em 31/07/2011, e portanto pode ser considerado representativo da visão da associação. Todas as posições oficiais da LiHS são votadas em assembleia geral e publicadas em ata.
** A convenção contou com a presença da sócia emérita da LiHS, a iraniana Maryam Namazie, que luta pelo fim da influência da lei islâmica da Sharia no Reino Unido encabeçando a organização One Law For All.
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